quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

FINANCIAMENTO DE CASAS EM ÁREAS DE RISCO..(RESPONSABILIDADE DOS BANCOS)

Trata-se da Resenha do livro intitulado RISCO AMBIENTAL PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (2007), editora ANNABLUME da autora MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE TOSSINI.

O objetivo deste post é apresentar um tema extremamente novo e pouco discutido, tendo em vista o fenômeno que vem ocorrendo em Unaí, qual seja: a construção de casas populares às margens do Córrego Canabrava, sendo certo que todas as casas são financiadas pelo programa Minha Casa Minha Vida. 

Nesta série especial sobre a ocupação urbana desordenada, pretendo demonstrar ainda a responsabilidade do poder público municipal, pois, é este que autoriza os loteamentos contrariamente ao que determina a lei de uso e ocupação do solo, e ao final demonstrar por meio de fotografias e discussões os riscos que aquelas pessoas estão correndo.



O presente livro aborda a temática dos Riscos Ambientais aplicados as realidades funcionais das Instituições financeiras, estando estruturado em 07 (sete) capítulos tratando dos seguintes tópicos: I – Aspectos Gerais; II – Risco Ambiental; III – Risco Ambiental e Risco de Mercado; IV – Risco Ambiental como Modalidade de Risco Legal; V – Risco ambiental em Crédito; VI – Risco Ambiental com o Risco Operacional e VII – O Meio Ambiente e os Órgãos Reguladores do Sistema financeiro, que serão analisados em conjunto com a introdução ao estudo bem como as conclusões da autora. 

A autora pretende com o seu estudo demonstrar a importância da verificação das questões ambientais por parte das instituições financeiras tendo como foco principal o risco ambiental, onde elenca que estas instituições podem sofrer com riscos de mercado, crédito, legal e operacional e sendo que a mesma ainda enumera o risco que entende mais gravoso para a realidade das instituições que é o risco a reputação.

O inicio das discussões sobre a importância das questões ambientais para as instituições financeiras acompanhou o roteiro histórico já conhecido atualmente, ou seja, a partir do ano de 1972 com a conferência de Estocolmo as questões ambientais foram colocadas nas mesas de discussões, porém, dentro desta evolução natural da preocupação com a qualidade dos ambientes as instituições financeiras inicialmente tiveram preocupações com questões burocráticas no que tange ao cuidado com bens dados em garantias que pudessem causar degradação ambiental.

Apenas no ano de 1994 em discussões organizadas pela UNEP a questão ambiental fora discutidas de maneira efetivamente preservacionista, pois, até então somente se visava a  proteção ao capital das instituições, onde foram elencadas situações como a necessidade de avaliação de risco ambiental em processos de concessão de crédito, oportunidades privadas e públicas em financiamento ambiental e operações internas na instalação dos bancos e performance ambiental, sendo assim o dado o ponto de partida para a discussão séria das relações entre as instituições bancárias e o meio ambiente.

Vencidas as questões introdutórias a autora apresenta a classificação de risco às instituições financeiras mais aceita atualmente, que é a classificação elaborada por Jorion (1997), a referida classificação leva em conta que as instituições financeiras estão suscetíveis a riscos tais que podem comprometer a sua saúde financeira e conseqüentemente a sua própria continuidade.
  
Porém não descarta que cada instituição pode elaborar a sua própria classificação de risco, tendo em conta as suas características de mercado e comerciais, apresentando a classificação de Jorion como uma metodologia geral, dividida em:  Risco do Negócio que está associado à obtenção de vantagem competitiva e à valorização da empresa perante seus acionistas, Riscos estratégicos que resultam de mudanças fundamentais no ambiente político e estratégico da instituição e o Risco financeiro que está associado às possíveis perdas em mercado financeiro.

Classificados os riscos ambientais fora apresentado o conceito geral de Risco Ambiental, ressaltando em seguida o Princípio do Poluidor Pagador, onde o agente deverá pagar mais quanto maior for a poluição causada por suas atividades, assim, tal princípio aduz a verificação do risco ambiental e seus possíveis impactos financeiros, que segundo a autora serão sentidos quando a legislação que regula o meio ambiente em nosso país define a responsabilidade dos agentes em penal, administrativa e a obrigação de reparar o dano, ou seja a responsabilidade por danos ambientais será aferida nas 03 (três) esferas do direito que gerarão graves danos financeiros a empresa.

Desta forma, as empresas devem estar atentas a possíveis sanções como também devem entender que as questões ambientais também podem gerar oportunidades de negócios para elas podendo se tornar uma vantagem competitiva para as mesmas. Assim a EBA identifica algumas maneiras que as instituições se relacionam com questões ambientais, podendo realizar as seguintes atividades: Gerenciamento de Risco, Financiamento de Infra estrutura, Operações Internas, Responsabilidade Comunitária, Marketing e Financiamento de Produtos Sustentáveis. 
                                        
Em sede de conclusão a autora entende que a necessidade de internalizarão dos custos ambientais pelas empresas fez com que os riscos ambientais se tornassem riscos financeiros não apenas para o usuário dos recursos naturais, mas para os seus parceiros financeiros as instituições bancárias. Gerando impactos nos seus quatro grandes grupos de riscos que são: os riscos de mercado, risco legal, risco de crédito e risco operacional, neste em especial sobre a reputação do banco.

Por fim o risco sobre a reputação do banco é o ponto crucial do estudo, uma vez que se trata de assunto pouco discutido, elevando a proteção ambiental além das fronteiras das esferas legais ou dos órgãos públicos, conclamando a população a consumir produtos apenas de empresas que tem o compromisso ambiental como uma de suas plataformas de atuação no mercado, fazendo-nos lembrar que é a sociedade de consumo que movimenta o mercado econômico e consequentemente a degradação ambiental e que a parcela de contribuição da população é essencial para a redução dos impactos negativos ao ambiente.