terça-feira, 20 de novembro de 2012

ELEIÇÕES OAB UNAÍ...





Vejam os resultados das eleições.

Devemos parabenizar a chapa eleita, bem como acentuar que a sua vitória vem carregada de grande responsabilidade, uma vez que a oposição marcou sua posição com votação expressiva e contando com o apoio dos jovens advogados.

Este foi um processo eleitoral limpo e que prestigiou o Estado Democrático de Direito.










CONFIRA AS CHAPAS QUE CONCORREM A PRESIDÊNCIA DA 27ª SUBSEÇÃO OAB UNAÍ. 

Eleição OAB: Seccional mineira convoca advogados a se alistarem como mesários voluntários
A OAB/MG convoca os advogados mineiros a participarem das eleições da entidade de forma ativa como mesários voluntários nas salas de votação. A eleição acontece no dia 24 de novembro de 9 às 17h, em todo estado de Minas Gerais.
De acordo com a Comissão Eleitoral da OAB/MG, o mesário é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral. Ele tem função de assegurar, ao eleitor, o exercício do direito de votar. O trabalho do mesário, garante que a vontade do eleitor seja respeitada. O trabalho é relevante para a OAB e como tal será anotado na ficha do advogado.


Seja um mesário voluntário. Aliste-se enviando um e-mailpara a Comissão Eleitoral da Ordem,comissaoeleitoral@oabmg.org.br

Os advogados inscritos na capital terão seis locais para votação. Seguem os endereços: Sede da OAB/MG (Rua Albita, 260 – bairro Cruzeiro); Fumec (Rua Cobre, 200 – bairro Cruzeiro); PEC/OAB-MG (Rua Guajajaras, 2287 – bairro Barro Preto); Caixa de Assistência dos Advogados (Rua Ouro Preto, 67 – bairro Barro Preto): Instituto Cultural Newton Paiva (Campus Carlos Luz – Avenida Carlos Luz, 220 – bairro Caiçara) e Instituto Cultural Newton Paiva (Campus Buritis – Rua José Cláudio Rezende, 420 – Bairro Estoril).

Para aqueles que não receberem em casa uma carta de convocação, enviada pela Ordem, com o local da sala de votação, basta entrar no site da OAB/MG no link e consultar http://www.oabmg.org.br/eleicao2012/consultaLocalVotacao.aspx

É bom ressaltar que o advogado somente poderá votar no local em que for inscrito, sendo vedado o voto em trânsito.
Já no interior, os advogados deverão votar nas sedes das subseções, no prédio do fórum ou em outro local, observando o disposto no art. 175 e seus parágrafos do Regimento Interno.

O advogado que não puder votar no dia da eleição, tem trinta dias antes e trinta dias após as eleições para justificar sua ausência por escrito e enviá-la ao presidente da OAB/MG e a mesma será apreciada pela diretoria do Conselho Seccional. Caso o advogado não justifique e não compareça para votar, há pena de multa equivalente a 20% da anuidade.

Vale lembrar que no dia da eleição é vedada a propaganda eleitoral nos prédios onde estiverem situadas as salas de votação, sendo que para votar, o advogado deverá apresentar o cartão ou carteira de identidade da Ordem, RG, CNH, CTPS ou passaporte.


FONTE: http://www.oabmg.org.br/Noticias.aspx?IdMateria=4255