terça-feira, 27 de maio de 2014

CADASTRO AMBIENTAL RURAL LANÇADO EM MINAS GERAIS.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. 


Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


No Estado de Minas Gerais, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) será feito no SICAR-MG, por meio do Portal SisemaNet. 


A responsabilidade do Cadastro em Minas é da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sob a coordenação executiva do Instituto Estadual de Florestas (IEF).


INFORMAÇÕES: 


Escritório Regional do IEF.
Rua Jovino Rodrigues Santana, nº 10,
Bairro Nova Divinéia.
Unaí MG
38 36779800





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