O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente.
Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
No Estado de Minas Gerais, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) será feito no SICAR-MG, por meio do Portal SisemaNet.
A responsabilidade do Cadastro em Minas é da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sob a coordenação executiva do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
INFORMAÇÕES:
http://www.semad.mg.gov.br/cadastro-ambiental-rural
http://www.ief.mg.gov.br/noticias/1/1829--ief-disponibiliza-portal-para-cadastro-ambiental-rural
http://www.ief.mg.gov.br/noticias/1/1829--ief-disponibiliza-portal-para-cadastro-ambiental-rural
Escritório Regional do IEF.
Rua Jovino Rodrigues Santana, nº 10,
Bairro Nova Divinéia.
Unaí MG
38 36779800
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